Tributação de operações de cooperativas aguarda decisão da Justiça

Setor cobra a isenção do Ato Cooperativo, as movimentações financeiras realizadas por cooperativasA tributação no sistema cooperativo é um dos temas mais delicados e que mais preocupam dirigentes e cooperados.

Quando se fala em tributação das cooperativas, refere-se ao Ato Cooperativo. Uma denominação para as ações praticadas entre a cooperativa e os seus associados ou mesmo entre cooperativas, como as movimentações financeiras, por exemplo. É previsto na lei das cooperativas de 1971, que pelo fato destas empresas terem finalidades sociais, estas negociações não poderiam ser tributadas. O advogado tributarista João Muzzi, dá um exemplo prático de como funciona o ato cooperativo.

– Por exemplo, numa cooperativa de leite. O produtor de leite encaminha a matéria-prima para cooperativa, a cooperativa prepara aquela matéria-prima para o consumo, comercializa em nome dele, recebe o produto da comercialização e depois devolve ao cooperado. Esse é o Ato Cooperativo. Esse ciclo de encaminhar e voltar fecha o ciclo do Ato Cooperativo no cooperativismo agropecuário – esclarece Muzzi.

O que acontece, diz o advogado, é que a lei hoje não garante que o Ato Cooperativo seja isento de tributação. Pelo menos não de todo. Ele explica que uma medida provisória, assinada em 1999, revogou a isenção às cooperativas e passou a exigir cobrança de PIS e COFINS sobre as operações. A questão está na Justiça.

– O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu, através da sua primeira sessão, que seria ilegal a incidência de PIS/COFINS sob o Ato Cooperativo. A partir da revogação da isenção, o Fisco passou a cobrar. E as cooperativas foram ao juízo para combater essa cobrança. As cooperativas se insurgiram contra a tentativa fiscal de cobrar PIS/COFINS sob um faturamento, ou sob uma receita bruta que não é delas. Ou seja, sob o Ato Cooperativo. O que se discute é exatamente não tributar na pessoa jurídica da cooperativa e também na pessoa física dos cooperados, porque aí eu teria um modelo que levaria a extinção do cooperativismo brasileiro, devido à “bitributação” – explica o advogado.

O presidente da Organização das Cooperativas do Brasil (OCB) comenta que “muitas vezes se pensa que as cooperativas são isentas de impostos”. Mas o fato não é verdade. As cooperativas são empresas presentes na sociedade e que são tributadas.

– O que nós não queremos e queremos ver regulado é um processo que elas não paguem mais do que as empresas mercantis. O agricultor paga imposto, paga imposto de renda, paga PIS/COFINS. O que a gente não quer é que ele pague enquanto produtor e pague também enquanto cooperativa – reforça Marcio Lopes de Freitas, da OCB.

A questão, agora, é fazer valer o que está escrito na Constituição Federal, dizem os especialistas. O documento prevê no artigo 146, a criação de uma lei complementar que garanta o tratamento tributário adequado ao setor.

– Cabe a lei complementar, no inciso 3, estabelecer normais gerais em matéria de legislação tributária, especialmente, adequar o tratamento tributário ao Ato Cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas. Essa é a essência do artigo 146. Então, o que é o adequado? O adequado nada mais é do que perceber que se está falando de uma entidade diferente – comenta Muzzi.

A regulamentação do artigo 146 da Constituição Federal é uma das propostas do Plano de Ação, apresentado por especialistas e entidades do setor aos presidenciáveis. O texto justifica a reivindicação. Defende que as cooperativas não paguem impostos, porque são entidades sem fins lucrativos.

Como em qualquer outra empresa, a eficiência das cooperativas depende muito da infraestrutura que se tem hoje no Brasil, além do mercado e de políticas públicas. O ato cooperativo garante a isenção em alguns casos, e como defendem os diretores de muitas cooperativas, esta é a única condição para que estas empresas continuem competitivas no mercado.

– Temos uma lei cooperativista, está sendo modernizada, algumas coisas precisam ser modernizadas, mas o governo não pode mexer no Ato Cooperativo, que é a essência do sistema cooperativista – afirma o presidente da Cooperativa Mista Agropecuária de Campo Mourão (Coamo), José Aroldo.

Na Coamo, 94% das operações feitas são com associados. A tributação sobre os negócios com estes “clientes” inviabilizaria o caixa da empresa.

– Só pra controlar estes impostos nós precisamos ter uma equipe grande de gente, e isso é custo. Então, se simplificasse estes impostos, como é a proposta de todos os candidatos que vamos ter nesta eleição, nós vamos ter menores custos e vamos competir melhor no mercado interno e internacional – salienta Aroldo.

O presidente da OCB diz que a questão tributária é um dos pontos que o governo deveria ter mais atenção. A demora na regulamentação do Ato Cooperativo causa insegurança ao setor.

– A regulação do Ato Cooperativo é, na realidade, regulamentar um artigo da Constituição, que já prevê desde 1988 que essa negociação tenha uma tributação adequada. Isso não foi regulamentado ate hoje e cria um vazio que fica dependendo da compreensão, ou do bom senso de quem fiscaliza na Receita Federal – diz Lopes.