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Municípios com soja estão entre os que mais preservam o meio ambiente no Piauí

Estudo realizado pela Embrapa territorial aponta que os produtores seguem um modelo de sustentabilidade produtiva, social e, principalmente, ambiental

SOJA LAVOURA
Foto: Aprosoja PR

Um estudo inédito da Embrapa Territorial no Piauí mostrou que o estado, apesar de ainda ser considerado uma fronteira agrícola (com potencial para ampliação da agricultura), preserva muito mais a vegetação nativa do que o exigido pelo atual código florestal. O estudo ainda mostrou que as áreas onde mais se produz soja, também são as que mais preservam o meio ambiente.

Antes de mais nada, vamos destacar as microregiões onde a soja ocupa mais espaço:

Alto Parnaíba Piauiense (449.434 hectares);
Alto Médio Gurguéia (183.038 hectares);
Bertolínia (33.800 hectares).

Não é coincidência que algumas delas (em negrito) também apareçam entre as que possuem maiores áreas de preservação:

Alto Médio Gurguéia (53,2%)
São Raimundo Nonato (46,5%)
Alto Médio Canindé (41,6%),
Pio IX (33,4%)
Valença do Piauí (32,1%).

Outras aparecem entre os imóveis com maior área destinada à vegetação nativa (APP, RL, vegetação excedente e hidrografia):

Floriano (73,8%);
Bertolínia (70,4%);
Valença do Piauí (68,6%);
Chapadas do Extremo Sul Piauiense (69,6%);
Campo Maior (69,5%).

Segundo o representante da Embrapa Territorial, Gustavo Spadotti, supervisor do Grupo de Gestão Territorial Estratégica, que apresentou o estudo na última segunda-feira, 16, na Assembleia Legislativa do Estado, em Teresina (PI). estes dados são importantes para evidenciar o singular papel dos agricultores brasileiros, e também piauienses, no equilíbrio da balança entre produzir e preservar.

“Graças a uma legislação única, que atribui à propriedade rural parcela da preservação do meio ambiente, e, também, ao empenho dos produtores rurais em cumprir esta legislação, o Brasil possui oportunidades para valorização de seus produtos agropecuários, seguindo seu modelo de sustentabilidade produtiva, social e, principalmente, ambiental”, afirma Spadotti.

Na opinião do Diretor-Executivo da Aprosoja-PI, Rafael Maschio, os dados evidenciam o enorme potencial socioeconômico do estado, através da constatação da possibilidade de crescimento e desenvolvimento sustentável da agropecuária.
“Fica demonstrado o potencial ambiental que temos no Piauí. Desta forma, além da geração de renda e emprego e da promoção do desenvolvimento socioeconômico nos municípios onde há produção de soja e outras culturas, o produtor rural piauiense ainda presta um enorme serviço ambiental a toda a população”, diz.

Outros dados do estudo

Os estudos desenvolvidos pelo centro de pesquisa da Embrapa, foram levantados em 224 municípios do estado do Piauí. Os levantamentos indicaram, por exemplo, o número e área dos imóveis rurais de cada município, as áreas destinadas à preservação ambiental em cada propriedade rural e município.

De acordo com Spadotti, os estudos foram feitos com base nas microrregiões porque são recortes territoriais oficiais delimitados pelo IBGE com maior estabilidade ao longo do tempo. “Por exemplo, quando um município é criado ou desmembrado de um ou mais municípios, ele permanece na mesma microrregião. Dessa forma, é possível fazer as análises temporais independente da alteração do município”, explica.

O estado do Piauí dedica 31,1% do seu território à vegetação nativa em áreas de preservação permanente (APPs), reserva legal (RL), vegetação excedente e hidrografia. Somado à área protegida (Unidades de Conservação), esse percentual chega a 36,4%. Na média, 63,2% da área dos 140.928 imóveis rurais, registrados no Cadastro Ambiental Rural (CAR) até agosto, são destinadas à preservação da vegetação nativa.

O percentual de área de vegetação nativa preservada pelos produtores rurais do Piauí é superior ao exigido pelo Código Florestal (Lei 12.651/2012). A quantidade de área destinada à preservação ambiental varia de acordo com a localização do imóvel rural e o bioma nele existente. No Piauí predomina o cultivo no bioma Cerrado, em que a exigência é de no mínimo 30% (20% da Lei Federal + 10% de compensação devido a Legislação Estadual) da propriedade mantida com vegetação nativa.

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