Abiove alerta produtores para prazo de entrega do CAR

Data-limite para inscrição é 5 de maio; até agora 68% da área passível de cadastro foi inserida no sistema

Fonte: Antônio José/Guarapuava (PR)

A Associação Brasileira da Indústria de Óleos Vegetais (Abiove) emitiu nota, nesta quinta, dia 24, incentivando os produtores a inscreverem suas propriedades rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR) até a data-limite, 5 de maio. Até o momento, 68% da área passível de cadastro foi inserida no sistema, conforme dados do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), do Ministério do Meio Ambiente. 

A Abiove lembra das vantagens de o proprietário de terras rurais fazer o cadastro. Entre elas, manter 15 metros de vegetação nativa no entorno de nascentes, em vez de 50 metros. Isso vale, inclusive, para a obrigatoriedade de reflorestamento dessas áreas, caso tenham sido desmatadas depois de 2008 e tiverem de ser recompostas. “Além disso, as Áreas de Preservação Permanente (APP) podem ser consideradas no cômputo do porcentual da área de Reserva Legal para quem preencher o CAR”, explica a Abiove. Sem o cadastro, APPs não podem ser inclusas na porcentagem total de áreas de floresta da propriedade.

As Cotas de Reserva Ambiental (CRAs) também só poderão ser emitidas se o proprietário rural tiver inserido sua gleba no CAR. Cotas de Reserva Ambiental são excedentes de floresta nativa que podem ser destinados a outros proprietários interessados em compensação florestal, desde que seja no mesmo bioma. Outra vantagem é que apenas produtores que tiverem inserido sua propriedade no CAR terão acesso aos benefícios dos Programas de Regularização Ambiental (PRAs), se for o caso, e que são regulamentados pelos Estados conforme as especificidades de cada região.

A Abiove adverte, ainda, que quem não preencher o CAR não poderá tomar crédito agrícola. “Além disso, o CAR é necessário para a renovação de contratos de arrendamento e é solicitado por cooperativas de armazenamento de grãos”, diz.

Em relação aos produtores de biodiesel, o CAR será exigido para concessão do Selo Combustível Social (SCS). A Abiove cita a portaria do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), que exige que se inscrevam no cadastro “todos os imóveis rurais que destinam sua produção agrícola às usinas de biodiesel no âmbito do programa Selo Combustível Social”.

E finaliza dizendo que o CAR dá visibilidade à propriedade rural perante os órgãos governamentais e o mercado. “Com a regularização ambiental, o produtor terá a certeza de conciliar a produção de alimentos com a conservação dos recursos naturais”, diz a entidade.