Nove embargos podem mudar futuro do Funrural

Entidades, associações e produtores que fazem parte do processo entraram com esses pedidos para reverter a decisão do STF

Fonte: Mapa/divulgação

O governo federal tem até o dia 24 de outubro para apresentar recursos no Supremo Tribunal Federal em relação ao Funrural. O prazo das partes contrárias à cobrança, no entanto, terminou nesta terça-feira e, mesmo sem prazo para a modulação final que será feita pela Suprema Corte, o setor produtivo acredita no perdão da dívida.

Ao todo, foram nove recursos ligados ao setor produtivo. Entidades, associações e produtores que fazem parte do processo entraram com esses pedidos. “O processo vai ao relator, o ministro Alexandre de Moraes, que vai analisar os recursos. Depois disso, ele vai colocar em pauta e a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, irá marcar a data para o julgamento. É um procedimento, querendo ou não, burocrático, mas a nossa expectativa é que isso seja julgado rapidamente”, disse o consultor jurídico da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), Rudy Ferraz.

O relatório do voto do ministro Alexandre de Moraes está em vigor, segundo Ferraz, e esses recursos “não têm efeitos suspensivos. Caso a corte dê o efeito suspensivo, prevalece o julgamento que ocorreu no último 30 de março de 2017”.

Por outro lado, o governo federal vai ter dez dias úteis para contestar os pedidos das entidades.

Perdão da dívida

Entidades, como a Associação Brasileira da Indústria Exportadora de Carne (Abiec), pedem que o Supremo leve em consideração o projeto de resolução da senadora Kátia Abreu (PMDB), que pede o perdão do passivo. Esse também é um dos argumentos do advogado de um produtor, que é uma das partes que motivou o processo.

“Há um fato novo a ser considerado: a resolução do senado federal, que a nosso ver tem força para alterar o julgamento. porque no julgamento do supremo, ele entendeu que poderia ter havido aumento da base de cálculo e da alíquota do segurado especial pessoa física, que a declaração de constitucionalidade tinha sido um caso concreto. não tinha efeito e que não teria havido suspensão dos artigos, na forma do artigo 5.210 da constituição”, disse o advogado Carlos Augusto Sobral Rolember.

Para o vice-presidente da Associação dos Produtores de Soja do Brasil (Aprosoja Brasil), Bartolomeu Braz,o perdão da dívida do passivo seria o melhor para a economia do país. “As dívidas que estão para trás, que o produtor que não pagou, serão exclusas. A gente tem que explicar isso muito bem, porque foi declarado inconstitucional em 2010 e, de lá pra cá, houve aquela demanda de liminares, onde a decisão do Supremo foi unânime e nós, principalmente a cadeia de soja, a cadeia de carne e outras cadeias estamos pagando muito mais a seguridade do que nós devemos pagar em cima da folha de pagamento”, disse Braz.

O fato é que nada está definido e o STF não tem prazo para dar o resultado. Para o ano que vem, a alíquota do Funrural passa a ser de 1,5% para o produtor rural Pessoa Física e o pagamento continua sendo feito sobre a comercialização bruta. Mesmo assim, o setor acredita em mudanças.

“A expectativa é de que, como houve um placar apertado de 6 a 5, o acórdão foi omisso em vários pontos e contraditório em outros deles. Soma-se ao fato da resolução número 15 de 2017 ter sido publicada recentemente pelo Senado, que esses argumentos pesem e modifique o julgado, que um voto possa mudar esse entendimento”, falou Rudy Ferraz.