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Produtor pessoa física pode pedir recuperação judicial, define STJ

Bancos e tradings são contrários à nova regra, mas decisão é importante para o setor produtivo, afirma o analista jurídico

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o produtor rural pessoa física pode pedir recuperação judicial se comprovar o exercício da atividade por dois anos, independentemente de estar inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis há este tempo.

O analista jurídico Ricardo Alfonsin afirma que bancos e tradings são contrários, mas a decisão da Corte é importante para que os produtores consigam se manter na profissão. Entenda!