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Produtor com renda anual acima de R$ 4,8 mi terá que entregar Livro Caixa Digital

A medida é necessária para que lucros de empresas sejam separados dos ganhos de pessoas físicas, afirma o analista jurídico Ricardo Alfonsin 

Produtores pessoa física com faturamento anual superior a R$ 4,8 milhões serão obrigados a entregar o Livro Caixa Digital a partir do ano que vem. A regra foi alterada na última semana.

O analista jurídico Ricardo Alfonsin afirma que medida é necessária para que lucro dos produtores seja diferenciado dos ganhos de suas empresas, o que beneficia a economia.