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Medida provisória sobre regularização ambiental tem 30 dias para ser sancionada 

Prazo deve ser prorrogado para ser aprovada pelo Congresso e depois pelo presidente da República

O relatório sobre a medida provisória que prorroga até 31 de dezembro de 2019 o prazo para adesão ao programa de regularização ambiental foi aprovado nesta quarta-feira, dia 8, pela comissão mista que analisa o texto.

A versão votada foi apresentada pelo deputado Sergio Souza (MDB-PR). No entanto, parlamentares ligados à questão ambiental criticaram o texto que, segundo eles, permite a anistia ao desmatamento em reserva legal.

O Sergio justificou as mudanças alegando que, para a adesão ao PRA, é obrigatória a inscrição dos proprietários rurais no cadastro ambiental. Mas segundo ele, apenas nove unidades da Federação tem o programa regulamentado, o que impossibilita a adesão ao PRA.

O medebista defendeu a atualização do código florestal para facilitar a regulamentação do PRA. Segundo o parlamentar, a essência do código é uma só: consolidar as áreas de preservação, privilegiar o pequeno proprietário e fazer com que aquele que suprimiu vegetação recomponha a área. O texto foi aprovado com 15 votos a favor e 3 contrários. a matéria ainda vai ter que ser apreciada pelos plenários da câmara e do senado.

Benedito Rosa comenta sobre o programa de regularização ambiental e diz, “os produtores agrícolas em sua grande maioria cumprem o código florestal, desmatamento hoje é feito por madeireiros, isso é problema da polícia federal”.