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Novas decisões judiciais liberam empresas de cumprir tabela de frete

A medida é provisória, concedida pelo juiz no início do processo e vigente até ser cassada pelo tribunal ou ter uma decisão definitiva pelo próprio juiz do caso

Nos últimos 15 dias, decisões judiciais liberaram empresas de cumprirem a tabela de preço mínimo do frete. Os processos foram concentrados em varas cíveis da Justiça Federal de São Paulo e de Goiás.