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Mercosul e UE: desmatamento não pode causar suspensão de exportação, diz secretário 

O documento do acordo traz trechos que preveem compromisso dos blocos contra o desmatamento em áreas ilegais

O documento divulgado nesta segunda-feira, dia 1º, sobre o acordo de livre comércio entre a União Europeia e o Mercosul tem trechos em que os blocos se comprometem a lutar contra o desmatamento. O texto menciona iniciativas do setor privado alinhadas, como, por exemplo, a de não obter carne de fazendas em áreas recentemente desmatadas.

Outro trecho inclui comissões relativas à gestão sustentável de florestas, bem como à conduta comercial responsável e salvaguarda a iniciativas relevantes sobre agricultura sustentável, incluindo ações do setor privado da União Europeia sobre cadeias de fornecimento de desmatamento zero e iniciativas lideradas por produtores, tais como a moratória da soja no Brasil para limitar a expansão de plantações de soja em áreas florestais.

“Esse acordo é muito importante para o Mercosul e União Europeia, já que a expectativa é que haja crescimento de comércio em ambos os lados. Agora, é preciso entender que há uma preocupação da UE de vender o acordo internamente, para que ele seja aprovado em seus parlamentos, e o problema está justamente nisso. Não há nenhuma cláusula que proponha algum tipo de restrição ao comércio de área de desmatamento, eles estavam se referindo a causa do princípio da precaução, que no entanto foi encapsulada de uma forma que não terá nenhum tipo de influência no comércio entre os dois blocos”, diz o secretário de Comércio e Relações Internacionais do Ministério da Agricultura, Orlando Leite Ribeiro, que participou do acordo firmado em Bruxelas na última semana, analisa esse cenário.

O secretário também explica se o Brasil concordou com esse item do acordo, e se isso pode inibir a compra de soja produzidas em áreas desmatadas legalmente ou não. “Eles fizeram uma interpretação de um parágrafo que eles falam do princípio da precaução, só que da forma como o princípio foi  definido no acordo, isso não será possível. Qualquer medida que nós interpretamos como uma medida protecionista poderá ser contestada na OMC [Organização Mundial do Comércio]”, afirma.

Segundo Ribeiro, não há possibilidade da UE abrir mão do princípio de precaução, mas o bloco não pode alegar que o Brasil tem práticas que prejudiquem o meio ambiente. “Temos leis muito duras e estamos à frente da maioria dos países quando se refere à legislação ambiental. Se, no entanto, a UE quiser fazer uso do princípio da precaução, vai encontrar problemas, porque da forma como o acordo foi redigido, ela não tem respaldo para isso. Para simplificar, não há como a União Europeia usar a desculpa de desmatamento para suspender importações brasileiras, e isso acontecer, vamos poder recorrer à OMC”, relembra.

Por fim, o secretário garante que os produtores não devem se preocupar com essa cláusula. “No acordo, o produtor brasileiro está juridicamente respaldado, mas é claro que nada impede que os europeus resolvam aplicar as medidas”, finaliza.