Direto ao Ponto

Crédito rural: medida provisória que trará novas regras é defendida pela FPA

Texto da chamada “MP do Agro” permite a proprietário de imóvel rural oferecer seu bem como garantia de empréstimo e pode atrair capital estrangeiro para financiar a atividade produtiva; proposta foi tema do programa Direto ao Ponto

A edição do programa Direto ao Ponto deste domingo, 8, debate a proposta de medida provisória que ficou conhecida como “MP do Agro”, e que tem como objetivo facilitar a captação de recursos fora do sistema de crédito rural. “Tanto a cédula de produto rural como os títulos de agronegócio são títulos que permitem a captação de recursos no mercado fora do sistema bancário, atraindo investidores estrangeiros”, diz o consultor de Política Agrícola do Instituto Pensar Agro (IPA), Célio Porto.

O especialista acredita que, com a edição da medida provisória, as mudanças na legislação sejam feitas para que se tenha o aporte de recursos fora do país com o objetivo de incentivar o agronegócio brasileiro. “Com a MP admitindo a emissão da cédula de produtor rural em dólar, isso será corrigido. A vantagem para o agricultor vai ser atrair mais capitais para poder financiar essa atividade, tendo mais ofertas de crédito e, consequentemente, redução dos custos”, diz Porto.

Já para José Carlos Vaz, consultor jurídico do agronegócio, os instrumentos que existem hoje para garantir renda ao produtor são ferramentas ainda da década de 1960, como o crédito rural e o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). Mas o agronegócio mudou muito nos últimos anos. “Você teve um aperfeiçoamento na eficiência da produtividade do agronegócio brasileiro e os instrumentos estão defasados”, afirma.

Segundo Vaz, esses mecanismos não promovem os melhores resultados possíveis para garantir renda. “Todo produtor rural precisa de recursos ao longo do ano, e no passado, ele buscava isso no crédito rural, mas isso quando ele tinha uma safra, porém hoje ele tem duas safras, e outras atividades, além de outros empreendimentos em várias partes do país e com calendários diferentes”.

Para o consultor jurídico, o país tem um agronegócio muito competitivo e eficiente. Como toda atividade, precisa de recursos, e o Brasil não tem recursos suficientes. Ele acredita que, no momento certo, os investidores externos virão aqui. Vaz não tem dúvida de que a melhor área para investimento é no agro. “É a atividade mais pujante da economia brasileira, onde há diferencial tecnológico, mais eficiência, e o mercado é cativo”. Esses seriam objetivos da MP do Agro, que colocaria recursos externos e internos ao alcance do produtor rural.

“A gente sempre defendeu na Frente Parlamentar da Agropecuária que deveria ser possível vender os títulos com variação cambial para o investidor nacional. Todos os instrumentos criados desde o crédito rural até os títulos visam empoderar o produtor rural”, afirma Carlos Vaz.

Patrimônio de afetação

A ideia da medida é autorizar o proprietário rural a submeter sua propriedade ou fração como patrimônio de afetação. Em vez de oferecer uma área inteira como garantia de empréstimo ou financiamento bancário, o produtor poderá repassar apenas uma parte do imóvel correspondente ao valor retirado. De acordo com a proposta legislativa, a ideia é aumentar a garantia dos produtores, baratear juros e facilitar as transações.

José Carlos Vaz afirma que o patrimônio de afetação pretende servir como empoderamento ao produtor rural. “Um produtor tem uma fazenda avaliada em R$ 60 milhões, por exemplo; ele não precisa desse dinheiro todo para investimento, mas se oferecer parte desse imóvel como garantia, consegue uma boa taxa junto ao banco na hora de tomar um empréstimo. A partir do momento que o produtor rural envolve essa propriedade, ele passa a ter direito a um talão de cheque, e ter a oportunidade de chegar em qualquer fornecedor, seja de insumo, banco, captação de recurso, qualquer negócio que ele venha a fazer, oferecendo como garantia parte de sua propriedade. A cada negociação, ele emite um cheque, que é a cédula imobiliária rural. Ou seja, o patrimônio de afetação é um talão de cheque do produtor, e a folha é uma nota promissória garantida pela propriedade rural”. diz o consultor. E a medida provisória que está pronta para ser votada na Câmara dos Deputados pretende reduzir a insegurança jurídica e empoderar o produtor, reduzindo os custos e aumentando os recursos. “Essa medida provisória é a libertação do produtor rural”.

Fundo de aval solidário

Os convidados ainda falaram sobre o Fundo de Aval Solidário (FAS), desenvolvido pela equipe econômica e que prevê que os produtores rurais possam formar um fundo financeiro. O objetivo é viabilizar a renegociação de dívidas em linhas do BNDES e do Banco do Brasil. “É um consórcio de produtores que coletivamente vão dar garantia pra poder facilitar a obtenção de crédito. É a renegociação das dívidas”, diz Célio Porto.

O fundo contará ainda com aporte de recursos do Tesouro Nacional, por haver interesse em reduzir os riscos de não pagamento por parte dos credores. Com a diminuição dos riscos, os juros ficariam mais baixos.