Exclusivo: Geraldo Alckmin confirma que vai vetar a lei "Segunda Sem Carne"

Na avaliação do governador de São Paulo, o projeto restringe o direito de decisão e subestima a capacidade de julgamento da população

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, confirmou nesta terça-feira, dia 2, em entrevista exclusiva ao programa Mercado & Companhia, do Canal Rural, que vai vetar o Projeto de Lei 87/2016, conhecido como “Segunda Sem Carne”, de autoria do deputado estadual Feliciano Filho (PSC-SP). 

A medida pretende proibir o consumo de qualquer proteína animal e derivados em órgãos públicos do estado, como restaurantes e escolas. A restrição, no entanto, não se aplica a hospitais públicos e unidades de saúde.   

Em entrevista, Alckmin afirmou que o projeto restringe o direito de decisão da população e subestima a capacidade de julgamento. Ele disse ainda que, se a medida fosse aprovada, seria um excesso de intervenção do Estado, além de uma medida inconstitucional. “O poder de decidir o programa de alimentação nas escolas, por exemplo, não é do Legislativo, e sim do Executivo”, disse.

O governador informou ainda que um projeto desse tipo poderia ter um efeito contrário, caso fosse realizado sem uma devida campanha. “Nada impede a população de substituir a proteína animal pela vegetal, o que não deve acontecer é uma lei interferir na decisão pessoal da comunidade em relação à alimentação. Nós já temos algumas escolas que não oferecem carne às segunda-feiras, por exemplo, e há um cardápio alternativo, mas proibir o consumo não parece adequado”, afirmou.

Entenda o caso

Segundo nota enviada pela assessoria dodeputado estadual Feliciano Filho, a lei da “Segunda Sem Carne” dará à população paulista a oportunidade para refletir sobre “a aflição dos animais nos abatedouros e lembrar que, como nós, eles também têm direito a uma vida livre de sofrimento”.

O objetivo da lei, de acordo com o texto divulgado, é chamar a atenção da sociedade sobre as consequências do consumo de carne e de seus derivados. “São várias questões como o direito dos animais, a crise ambiental, o aquecimento global, a perda de biodiversidade, as mudanças climáticas e as diversas doenças que afligem a população humana, incluindo doenças cardiovasculares, doenças crônicas degenerativas, colesterol elevado, diversos tipos de câncer e diabetes, conforme tem sido apontado por Órgãos de Saúde Pública”, diz o texto.

O descumprimento da lei acarretaria multa de 300 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps) – o que corresponde a R$ 7.521 até 31 de dezembro de 2017, dobrando o valor para cada reincidência. Com a mudança do valor da Ufesp em 2018 (dos atuais R$ 25,07 para R$ 25,70), a multa passaria para R$ 7.710.

Veja o Projeto de Lei 87/2016 na íntegra: