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Vazamento de óleo: pescadores podem receber até 2 parcelas do seguro-defeso

Instrução normativa do Ministério da Agricultura proíbe pesca de lagosta e camarão em áreas atingidas permite pagamento de parcelas extras do benefício

Manchas de óleo no litoral do Nordeste, seguro-defeso
Foto: Adema/Governo de Sergipe

Uma instrução normativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), publicada nesta segunda-feira, 29, proíbe a pesca da lagosta e do camarão em áreas do Nordeste afetadas pelo vazamento de óleo. A medida permite ainda pagamento de até duas parcelas extras do seguro-defeso aos pescadores atingidos.

Têm direito ao benefício os pescadores profissionais artesanais que trabalham nas áreas atingidas pelo óleo, conforme mapeamento do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Esses trabalhadores precisam estar regularmente inscritos no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), e a parcela será depositada diretamente na conta em que os beneficiados já recebem o seguro-defeso.

O prolongamento do período de defeso foi adotado como precaução, devido à situação ambiental decorrente da provável contaminação química por derramamento de óleo no litoral do Nordeste. Decreto publicado na última sexta, 25, permite que o período de defeso seja ampliado, quando houver “grave contaminação por agentes químicos, físicos e biológicos”.

Estão aptos a receber as parcelas extras do seguro-defeso cerca de 60 mil pescadores artesanais nas áreas atingidas pelo óleo, mapeadas pelo Ibama.