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RenovaBio: governo publica regulamentação dos Créditos de Descarbonização

Os CBIOs serão vendidos por produtores de biocombustíveis e adquiridos por distribuídoras que precisam atingir metas de redução

biocombustível, RenovaBio
Pela lei do RenovaBio, o comércio de CBIOs deve começar a partir de 24 de dezembro deste ano. Foto: Governo Federal

O governo publicou nesta quinta-feira, 21, no Diário Oficial da União (DOU), a portaria que regulamenta o mercado dos Créditos de Descarbonização (CBIOs).

Criados pela política nacional de biocombustíveis, o RenovaBio, os CBIOs correspondem a uma tonelada de gás carbônico retirada da atmosfera por um combustível renovável ou emitida pelo combustível fóssil.

Produtores de bicombustíveis, como etanol, biodiesel e bioquerosene – redutores de emissões – comercializarão os CBIOs. Distribuidoras terão de adquiri-los para atingir metas individuais de redução, correspondentes à fatia de cada companhia no mercado de combustíveis fósseis.

A portaria 419, assinada pelo ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, define, entre outras regras, que a negociação dos CBIOs não terá a identificação das contrapartes e prevê que outros agentes possam negociar os títulos.

Pela lei do RenovaBio, o comércio deve começar a partir de 24 de dezembro deste ano. As metas de descarbonização e outras regras foram definidas no decreto 9.888, de junho deste ano. A portaria 419 pode ser lida aqui e o Decreto 9.888 está disponível aqui.