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Proibição de pulverização aérea no Ceará é retrocesso, diz Sindag

Projeto de lei aprovado no estado na última semana, vetando aplicação de agrotóxicos por avião, trará como consequências aumento de mau uso de produtos na lavoura, afirma o sindicato

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Foto: Pixabay

O Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag) manifestou preocupação e “perplexidade” com a aprovação do Projeto de Lei nº 18/2015, na última semana, pela Assembleia Legislativa do Ceará, que proíbe a pulverização aérea no Estado. Em nota, a entidade disse que a medida é um “retrocesso”.

“Apesar de à primeira vista parecer uma medida eficiente no combate ao uso de agrotóxicos, na verdade terá como consequência exatamente o aumento do mau uso dos produtos nas lavouras. A norma retira de cena justamente a única ferramenta de aplicação com regulamentação própria e fiscalizável”, diz o Sindag. O PL vem sendo discutido há três anos no Legislativo cearense, segundo o sindicato, e entre os dias 14 e 17 entrou em uma lista de projetos para aprovação rápida antes do recesso parlamentar.

O Sindag argumenta que, com a proibição de pulverizações aéreas e maior uso de tratores e pulverizadores costais, haverá perda de agilidade, já que os aviões ofereceriam mais garantia de terminar a aplicação antes que se alterem condições climáticas necessárias à segurança da operação, como vento, temperatura e umidade do ar. Também serão necessários maiores cuidados com segurança pessoal, afirma o Sindag, pois quando o avião está sobrevoando as plantações, ninguém está na lavoura. O sindicato lembra ainda que, nas operações terrestres, será gasto volume de água 20 vezes maior no preparo da mesma quantidade de princípios ativos.

Nova call to action

Existem mais de 20 normas, regulamentos e leis referentes especificamente sobre aviação agrícola, de acordo com Sindag. Eles determinam, entre outros pontos, que cada empresa aeroagrícola tenha um engenheiro agrônomo responsável pelas operações; que os pilotos agrícolas contem com formação adicional à de pilotos comerciais, com técnicas do voo a baixa altitude e informações sobre legislação ambiental, riscos de cada produto e ações de prevenção e de emergência.

“As empresas de aviação agrícola são obrigadas a enviar mensalmente ao Ministério da Agricultura relatórios completos de cada operação – área tratada, produto aplicado, quantidade, condições meteorológicas na ocasião, quem estava envolvido e assinatura do responsável técnico”, justifica o Sindag. “A aviação agrícola é uma das ferramentas que fazem com que o Brasil utilize, por hectare, oito vezes menos agrotóxicos do que o Japão, seis vezes menos do que boa parte dos países da Europa, e três vezes menos do que os Estados Unidos, de acordo com pesquisas da Universidade de Campinas (Unicamp) e Universidade Estadual Júlio de Mesquita Filho (Unesp).