Polícia Federal prende quadrilha que fraudava benefícios rurais

Pessoas que nunca trabalharam no campo tinham acesso à aposentadoria, pensão por morte e salários maternidade com ajuda de membros de sindicatos

Fonte: Divulgação/Polícia Federal

A Polícia Federal em Alagoas cumpre 24 mandados judiciais nesta segunda, dia 12, para desarticular uma quadrilha especializada em fraudar benefícios rurais de aposentadoria, pensão por morte e salários maternidade. De acordo com nota da entidade, dirigentes sindicais e intermediários prometiam contratos de comodato rural e declaração de atividade agrícola para pessoas que nunca trabalharam nas propriedades informadas nos referidos documentos, em troca de favorecê-los com essas vantagens. 

A Operação Terra Prometida, como foi batizada, conta com a participação de mais de 80 policiais federais e de servidores da Secretaria de Previdência. Serão cumpridas três prisões temporárias e 21 buscas e apreensões, nos municípios de Água Branca, Canapi e Delmiro Gouveia.

As investigações começaram em 2016, a partir de denúncias recebidas pela Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária (Coinp) da Secretaria de Previdência, que realizou levantamento das irregularidades desde o ano de 2012. Identificou-se que o grupo criminoso vinha atuando há pelo menos cinco anos e era formado por dois servidores públicos, como também por dirigentes sindicais e intermediários.

“Segundos levantamentos iniciais, estima-se que, em 21 benefícios obtidos fraudulentamente, o esquema criminoso tenha provocado um prejuízo de mais de R$ 500 mil aos cofres públicos. No entanto, os valores podem atingir a cifra de mais de R$ 2 milhões após análise do material que está sendo apreendido neste momento”, informa a Polícia Federal em nota. A entidade também destaca que a desarticulação da quadrilha proporcionará uma economia de mais de R$ 3 milhões em valores que seriam pagos futuramente aos supostos beneficiários.

As pessoas presas serão levadas para a sede da Polícia Federal em Maceió, onde serão indiciadas pela prática dos crimes previstos nos Artigos 171, parágrafo 3º (estelionato cometido contra entidade de direito público), 313-A (inserção de dados falsos no sistema de informações) e 288 do código penal (formação de quadrilha) cujas penas somadas chegam a 14 anos de reclusão.