Peste suína: governo proíbe entrada de produtos de fabricação artesanal no Brasil

Medida publicada nesta segunda-feira barra a entrada de alimento de fabricação caseira ou cru que contenha ingredientes de origem animal em sua composição

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Cão farejador contribui para evitar a entrada de pragas e doenças por meio de alimentos – Foto: Antônio Araújo/ Ministério da Agricultura

O Ministério da Agricultura proibiu a entrada no Brasil de produtos de fabricação artesanal, caseira ou cru que contenham ingredientes de origem animal em sua composição. A publicação da Instrução Normativa 11, divulgada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, dia 13, pode ser vista como uma resposta da pasta ao pedido de auditores fiscais para que a fiscalização em portos seja mais rigorosa. No início de maio, Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa) fez um alerta para que autoridades aumentassem a fiscalização de bagagens de passageiros internacionais para evitar a entrada da peste suína no país.

A entidade havia informado ainda que os alimentos que passageiros internacionais trazem em suas bagagens poderiam ser um importante fator na chegada da peste suína ao Brasil. “Não há garantia que os produtos comprados pelos viajantes em outros países tenham seguido normas sanitárias suficientes para a contenção dessa e de outras doenças”, disse na época Carlos Magioli, auditor fiscal federal agropecuário (Affa) aposentado.

Além disso, a publicação do Ministério da Agricultura obriga que todos os produtos de origem animal transportados sejam declarados previamente por meio de uma declaração de bens do viajante. No documento, o passageiro deve informar se carrega algum tipo de alimento de origem animal, a descrição do conteúdo, quantidade, valor e se visitou áreas de produção agrícola nos últimos 15 dias.

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Modelo de declaração que o viajante precisa preencher Fonte: Ministério da Agricultura

Segundo a Instrução Normativa 11, os produtos trazidos na bagagem deverão estar lacrados em sua embalagem original, com um rótulo em português ou um dos idiomas oficiais da Organização Mundial do Comércio (OMC), como o espanhol, francês ou inglês. Nesse rótulo, deve ser possível de identificar a origem; a identidade, a composição e o órgão sanitário do país produtor.

A lista de produtos permitidos estará disponível no site do Ministério da Agricultura, podendo ser ajustada a qualquer momento “por consequência de eventos sanitários”, informa a IN 11.