Pecuária

Liminar declara constitucional caça de javalis em São Paulo

Para a Sociedade Rural Brasileira, medida traz argumentos para invalidar lei sancionada no dia 28 de junho, que proibiu o controle da espécie no estado

javali
Foto: Polícia Militar de Santa Catarina

Uma liminar concedida a produtores rurais na última quinta-feira, dia 12, pela comarca de Santa Barbara D’oeste do Tribunal de Justiça de São Paulo, declarou constitucional a caça de javalis no estado como forma de manejo da espécie.

Em comunicado, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) informa que a decisão do juiz Thiago Garcia Navarro Senne Chicarino não derruba o Projeto de Lei 299/2018, sancionado pelo governador Márcio França e transformado na Lei nº 16.784. A medida, no entanto, abre precedente para que agricultores também questionem na Justiça a decisão da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).

A entidade acrescentou ainda que a liminar sinaliza que a Alesp deve ser mais cautelosa na aprovação de projetos, não apenas por esbarrar em legislações federais, mas pelo impacto que podem causar na economia do setor.

“O PL sancionado no dia 28 de junho pelo governador de São Paulo, Márcio França, impõe sérios riscos econômicos, ambientais e de saúde pública aos produtores rurais e à população do estado”, disse em nota.

A diretor entidade João Adrien disse que a SRB vai entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre a decisão de proibir a caça dos animais, pelo fato de eles causarem prejuízos às lavouras e transmitirem doenças.