Não se esqueça: prazo de inscrição no CAR se encerra em 31 de dezembro

Quem não apresentar o comprovante de inscrição no cadastro não poderá obter crédito agrícola

O prazo para os proprietários rurais brasileiros preencherem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) termina no dia 31 de dezembro, alertou a Federação de Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), em nota. O cadastramento é obrigatório por lei e quem não o fizer perde os benefícios previstos na Lei 12.651, de 12/5/2012, que instituiu o Novo Código Florestal. Entre os benefícios, está a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), que tem regras mais flexíveis para recomposição de áreas desmatadas ilegalmente.

Além disso, quem não apresentar o comprovante de inscrição no CAR não poderá obter crédito agrícola – a juros subsidiados ou não. O cadastramento é eletrônico, e os programas devem ser baixados pelo site oficial do CAR.

Conforme informações do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), do Ministério do Meio Ambiente, até 31 de outubro 466 milhões de hectares haviam sido inseridos na base de dados do CAR, ou 2 milhões de hectares a mais do que no mês anterior. O balanço informa que mais de 100% da área cadastrável do país já havia sido inserida no CAR.