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MP do Frete passa na Câmara, mas não privilegia ‘negociado sobre legislado’

Na prática, os contratantes do transporte deverão obedecer o tabelamento, fazendo com que o preço mínimo não seja apenas referencial, e sim obrigatório

caminhão em rodovia
Foto: Marcos Santos/USP Imagens

Pela aprovação da Medida Provisória 832/2018, na Câmara dos Deputados, o tabelamento de fretes do transporte de cargas segue para análise do Senado Federal. Mas não atende a uma demanda do agronegócio: o trecho de emenda que tratava de “negociado sobre o legislado” foi rejeitado de forma simbólica. Na prática, os contratantes do transporte deverão obedecer o tabelamento, fazendo com que o preço mínimo não seja apenas referencial, e sim obrigatório.

De acordo com a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), a rejeição à emenda foi acordada com lideranças partidárias, de forma a acelerar a aprovação da Medida Provisória no Congresso antes do recesso parlamentar, a partir de 18 de julho. Outras cinco modificações foram feitas no texto da MP, em relação ao texto aprovado na Comissão Mista: