Ministério Público quer anular portaria que proíbe pesca de 8 espécies no ES

Garoupa-verdadeira, garoupa, cherne-verdadeiro, badejo-amarelo, peixe-batata, caranha, pargo e cação-noturno têm captura proibida no litoral capixaba

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF-ES) pediu, em tutela de urgência e posteriormente definitiva, que a Justiça suspenda imediatamente a aplicação da portaria nº 445/2014, do Ministério do Meio Ambiente no trecho em que ela proíbe a pesca de peixes das espécies garoupa verdadeira, garoupa, cherne-verdadeiro, badejo-amarelo, peixe-batata, caranha, pargo e cação-noturno no litoral do estado.

O MPF-ES ingressou como parte na ação civil pública que já tramita na Justiça e foi proposta pela Colônia de Pescadores Z-2 e Colônia de Pescadores e Aquicultores Z-5 Maria Ortiz. No entendimento do MPF, a demanda é de relevância social e a aplicação da portaria, elaborada a partir de razões técnicas insuficientes, resultará em grande prejuízo à cadeia produtiva pesqueira do estado, em especial aos pescadores artesanais.

Estudo

De acordo informações publicadas no site do Ministério Público a capixaba, a proibição foi feita com base em estudos de abrangência nacional. As espécies ameaçadas de extinção são classificadas nas categorias Extintas na Natureza (EW), Criticamente em Perigo (CR), Em Perigo (EN) e Vulnerável (VU). No entanto, segundo a entidade, não seria possível verificar como está a situação no Sudeste e, em particular, no Espírito Santo.

Em vários trechos, os estudiosos admitiriam que não há dados disponíveis para análise detalhada da população de cada espécie.

“Se os próprios estudos admitem insuficiência de dados e a presença de características diferenciadas de ocorrência de cada espécie no litoral, como se elabora lista nacional que abrange, de forma indistinta, todas as regiões?”, questiona o pedido do procurador da República André Pimentel Filho.

Desproporcional

A restrição à atividade pesqueira determinada pela portaria é desproporcional, no entendimento do MPF. “O Poder Público não pode, ainda que seja com a nobre intenção de proteger o meio ambiente, utilizar-se de instrumento normativo que simplesmente atropela atividades legítimas e tradicionalmente exercidas, ainda mais quando não estão evidentes e bem postas as razões técnicas que justificam a restrição e a adequação dessa restrição ao fim a que se destina”, justifica a petição do MPF.

A Procuradoria acredita que o Ministério do Meio Ambiente não poderia, de pronto, descartar medidas menos impactantes à atividade pesqueira, em especial a artesanal. Poderia, por exemplo, definir cotas por embarcação, restringir a captura a determinado tamanho/peso e não, sem o embasamento técnico devido, proibir a pesca.
Por fim, o MPF entende que tal norma não poderia ter sido instituída uma vez que foi feita de forma unilateral pelo Ministério do Meio Ambiente, sem a participação da esfera de governo competente para tratar de assuntos relacionados à pesca, que é o Ministério da Pesca e Aquicultura (atualmente da Agricultura).

“A norma deve permitir que todos os aspectos técnicos ambientais, pesqueiros, econômicos, sejam correta e profundamente analisados, tendo como resultado lista que contemple e avalie os interesses da produção pesqueira e de preservação do meio ambiente, ou seja, nem excessivamente protetora, nem demasiadamente permissiva”, afirma o documento.