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Fux anula própria decisão e multa para quem descumprir tabela volta a valer

A revogação foi determinada depois de um pedido de reconsideração feito pela AGU. Segundo o ministro, soluções amigáveis para o conflito devem ser priorizadas

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux decidiu nesta quarta-feira, dia 12, voltar atrás e anular sua própria decisão que suspendeu a cobrança de multas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a transportadoras que descumprir a tabela do frete rodoviário em todo o país. 

A revogação foi determinada depois de um pedido de reconsideração feito pela Advocacia-Geral da União (AGU). No pedido, a AGU argumentou que a criação da tabela assegurou a normalidade nas rodovias do país e atendeu às reivindicações dos caminhoneiros após a greve da categoria, em maio.

Para a advocacia, a manutenção da norma é recomendável até que seja feita uma reavaliação pelo novo governo, que tomará posse no dia 1º de janeiro.

Ao decidir a questão, o ministro concordou com os argumentos apresentados pela AGU e entendeu que soluções amigáveis para o conflito devem ser priorizadas.

“Por esses motivos, as informações acostadas aos autos pela Advocacia-Geral da União sugerem a existência de periculum in mora inverso, qual seja, a interrupção dos canais consensuais administrativos de resolução da controvérsia, na iminência de posse do novo governo.”, afirmou Fux.

A tabela de preços mínimos de frete foi instituída pela Medida Provisória 832/2018, convertida na Lei 13.703/2018, e pela Resolução 5.820/2018, da ANTT, que regulamentou a medida.

Wallace Landim, conhecido como Chorão, que é uma das lideranças dos caminhoneiros comemorou a decisão de Fux em vídeo distribuído no WhatsApp. “Não vamos carregar abaixo do piso mínimo”, afirmou.

Fux é relator de três ações de inconstitucionalidade movidas contra a tabela de preços mínimos do frete. Em junho, o ministro determinou a suspensão dos processos judiciais, individuais ou coletivos, em curso nas demais instâncias do Judiciário que envolvessem a inconstitucionalidade do tabelamento. Já em agosto, após audiências públicas realizadas no STF sobre o assunto, o ministro afirmou que levaria as ações que contestam o tabelamento diretamente ao plenário.

Em novembro, no entanto, a CNA voltou a pedir que a Corte julgasse logo as ações que contestam o tabelamento, ou que ao menos suspendesse a resolução da ANTT editada em novembro.

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