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Energia elétrica: produtor deve se recadastrar para manter benefício

A Tarifa Rural permite reduções cumulativas de 10% a 30% na conta de luz dos agricultores pertencentes a dois grupos de unidades de consumo

lâmpada à base de energia elétrica
Foto: Pixabay

Os produtores rurais de Santa Catarina devem realizar até o fim do ano o recadastramento de suas unidades consumidoras de energia elétrica para  garantir o benefício da Tarifa Rural. O alerta foi feito pela federação da agricultura do estado e está de acordo com uma resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

O benefício da Tarifa Rural permite reduções cumulativas de 10% a 30% na conta de luz dos agricultores pertencentes a dois grupos de unidades de consumo: os de fornecimento de alta tensão (acima de 2,3 quilowatt), enquadrados no “grupo A rural”, e os de baixa tensão (abaixo de 2,3 quilowatt), classificados como “grupo B rural”.

A entidade calcula que mais de 75,6 mil produtores rurais deverão se recadastrar enviando a documentação pelo e-mail [email protected] ou se deslocando até uma loja de atendimento da companhia elétrica. “A Celesc já emitiu, nas faturas, a informação para aqueles que necessitam se recadastrar. Deverão efetuar o recadastramento todas as unidades consumidoras da classe rural cadastradas como agropecuária, aquicultura, agroindústria e residências rurais”, informou a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc).

O presidente da entidade José Zeferino Pedrozo, destaca que os sindicatos rurais vinculados a federação podem emitir a declaração para os produtores rurais comprovando o enquadramento como rural.

“Quanto ao conteúdo da certidão, deve constar, caso o sindicato possua essa informação, que a pessoa sindicalizada possui atividade agrícola ou pecuária, ou que é trabalhador nesta área. Os sindicatos não devem emitir declaração para quem não seja sindicalizado ou de quem não possuam informações”, explica.

Documentos

Os documentos necessários para o recadastramento de pessoa física são: CPF, carteira de identidade ou outro documento de identificação oficial com foto e Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani), no caso de indígenas.

Para pessoa jurídica os documentos são: cartão do CNPJ, se for uma empresa do tipo limitada, levar a última alteração do contrato social consolidado ou o contrato social e as alterações existentes. Se for empresa individual, levar formulário de empresário individual. Se for associação/condomínios/sociedades anônimas, é necessário o estatuto social e ata com eleição da última diretoria, além de RG e CPF de representante.