Decreto institui critérios para seleção dos presidentes da Conab e da Embrapa

Diretores das duas estatais também deverão preencher pré-requisitos    que visam valorizar o desempenho e a formação dos servidores     

Fonte: Alvadi Barbosa de Oliveira/Embrapa

Decretos assinados pela presidente Dilma Rousseff, pela ministra da Agricultura Kátia Abreu e pelo ministro do Planejamento Moisés Simão redefiniram o processo seletivo para a nomeação de cargos da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa). De acordo com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a medida visa  “valorizar o desempenho e a formação dos servidores, além de adequar o processo de seleção de modo a reconhecer a meritocracia na gestão estatal”.

O presidente da Conab e todos os diretores serão indicados pelo Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para nomeação pelo Presidente da República. No caso da Embrapa, o presidente e todos os diretores executivos serão indicados pelo Conselho de Administração, mediante lista tríplice, ao Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para nomeação pelo Presidente da República.

De acordo com os decretos, os nomes deverão ter credibilidade e representação junto à comunidade de pesquisa, desenvolvimento e inovação e a experiência em cooperação nacional e internacional. Os presidentes dos órgãos deverão ter pelo menos oito anos de experiência em atividades relacionadas ao objeto social da empresa.

Tanto para a seleção de presidente da Conab quanto da Embrapa, os candidatos deverão ter experiência mínima de quatro anos em pelo menos uma das seguintes funções: cargo gerencial em empresa de grande porte; cargo gerencial do setor de atividade da Conab; cargo em comissão ou função de confiança equivalente a DAS 4 ou superior no setor público.

De acordo com os decretos, não poderão participar dos órgãos estatutários da empresa, enquanto perdurar a situação, os que tiverem registrado candidatura a mandato público eletivo; os declarados inabilitados para cargos de administração em empresas sujeitas à autorização, ao controle e à fiscalização de órgãos e entidades da administração pública federal e dirigentes estatutários de partidos políticos, entre outros critérios.

Mel

Também foi anunciada nesta quarta a reclassificação do mel como produto de origem mista, aprimorando assim os procedimentos de fiscalização.”Atualmente, devido ao mel e seus derivados serem classificados como produtos de origem animal, sua fiscalização é enquadrado pela mesma lei aplicada aos grandes abatedouros de animais, frigoríficos, granjas e indústrias de laticínios”, explicou o autor da medida, deputado federal Alceu Moreira (PMDB/RS).

Pela proposta, os produtos apícolas passam a ser considerados de origem mista, visto que embora as abelhas pertençam ao reino animal, geram um produto predominantemente vegetal. Já a fiscalização a partir dessa reclassificação será específica e regulamentada pelo Ministério da Agricultura.