Carga viva: liminar autoriza exportação dos 27 mil animais pelo porto de Santos

Em sua decisão, a desembargadora Diva Malerbi determina a partida imediata do navio e afirma que a reversão do processo de embarque provocaria mais sofrimento e desgaste aos bois

Fonte: Karlos Geromy/Secap

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região suspendeu na noite deste domingo, dia 4, a liminar que proibia a exportação dos 27 mil animais vivos do porto de Santos (SP). A decisão de barrar o embarque do gado havia sido tomada pelo juiz federal Djalma Moreira Gomes na última sexta-feira, dia 2. 

“Requer nos termos do artigo 1019, I, do Código do Processo Civil, “com vista à IMEDIATA SUSPENSÃO da r. decisão proferida pelo MM. Juízo Federal da 25ª Vara Federal Cível de São Paulo, em sede da ação civil pública n° 500325-94.2017.403.6135, para o afastamento da proibição da exportação de animais vivos para o abate no exterior, em todo o território nacional”. Pugna, ainda, pela concessão de efeito  suspensivo “para sustar a r. decisão de primeira instância que impede com que o navio MV NADA inicie sua viagem , já estando devidamente carregado com mais de vinte e cinco mil animais vivos (gado) com destino à Turquia, suspendendo, ainda a determinação de desembarque de tal contingente de animais do Porto de Santos e o retorno dos mesmo aos locais de origem”, diz o documento.

Veja a liminar na íntegra