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Bolsonaro mantém demarcação de terras indígenas no Ministério da Agricultura

O presidente já havia editado uma MP para mudar a estrutura dos ministérios e aproveitou para tirar a demarcação de terras da Funai

indígenas pedindo demarcação de terras
A MP foi publicada nesta quarta-feira, dia 19, no Diário Oficial da União. Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou uma nova medida provisória que deixa a demarcação de terras indígenas sob a gestão do Ministério da Agricultura. A MP foi publicada nesta quarta-feira, dia 19, no Diário Oficial da União (DOU), depois que Bolsonaro sancionou a conversão da MP dos Ministérios, com vetos.

A lei sancionada já estabelece que reforma agrária, regularização fundiária de áreas rurais, Amazônia Legal, terras indígenas e terras quilombolas são áreas de competência do Ministério da Agricultura. Mas a questão da demarcação só está formalizada na MP publicada nesta quarta-feira.

O texto da MP diz que a competência da pasta da Agricultura compreende a identificação, o reconhecimento, a delimitação, a demarcação e a titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos “e das terras tradicionalmente ocupadas por indígenas” – o trecho relativo às áreas indígenas não constava da redação sancionada.

No seu primeiro dia de governo, Bolsonaro editou uma MP para mudar a estrutura dos ministérios e aproveitou para tirar a demarcação de terras indígenas da Fundação Nacional do Índio (Funai) e levar para a Agricultura, mas o Congresso havia derrubado essa mudança, deixando a tarefa com a Funai.

Além disso, a MP publicada nesta quarta trata de novas mudanças na estrutura e funcionamento de áreas do governo. O texto também recompõe alguns pontos vetados por Bolsonaro na sanção da primeira MP.

Dentre outros pontos, o texto desta quarta-feira confirma o Conselho de Controle de Atividades Financeiras na Economia (Coaf) no Ministério da Economia e transfere o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) da Secretaria de Governo para a Casa Civil.