Aprovado texto que permite uso de arma de fogo no campo

Moradores de áreas rurais poderão ter porte dentro dos limites da propriedade. Na próxima terça, dia 3, serão votados 12 pareceres que não interferem nos artigos que envolvem o campo

Fonte: Pixabay

Foi aprovado no final da tarde desta terça, dia 27, por 19 votos a 8, ressalvados os destaques, o texto-base do substitutivo proposto pelo deputado Laudivio Carvalho (PMDB-MG) para os projetos de lei (3722/12 e apensados) que modificam o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03). Os destaques devem ser votados pela comissão especial que analisa a proposta na próxima terça-feira, dia 3, às 14 horas.

Renomeado de Estatuto de Controle de Armas de Fogo, o novo texto assegura a todos os cidadãos que cumprirem os requisitos mínimos exigidos em lei o direito de possuir e portar armas de fogo para legítima defesa ou proteção do próprio patrimônio. Moradores de áreas rurais poderão ter porte dentro do limite da propriedade.

Atualmente, o Estatuto do Desarmamento prevê que o interessado declare a efetiva necessidade da arma, o que permite que a licença venha a ser negada ou recusada pelo órgão expedidor.

O relatório proposto por Carvalho, entre outras mudanças, reduz de 25 para 21 anos a idade mínima para a compra de armas no país; estende o porte para outras autoridades, como deputados e senadores; e autoriza a posse e o porte de armas de fogo para pessoas que respondam a inquérito policial ou a processo criminal.

Isenção tributária

Em complementação de voto publicada nesta terça, o relator fez alterações em seu parecer, acolhendo sugestões de parlamentares e corrigindo “erros e impropriedades da proposta”.

Uma das mudanças acaba com a isenção de tributos para aquisições e importações de armas e munições pelas Forças Armadas e pelos órgãos de segurança pública. No mesmo sentido, o relator suprime a isenção do IPI e do ICMS prevista para importações de armas e componentes por atiradores desportivos e caçadores.

O relator reconheceu que da maneira como estavam previstas as isenções ferem a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00). Segundo a norma, é proibido conceder isenção de tributo sem a devida compensação financeira pela perda de receita.

Importação

Outra alteração no substitutivo autoriza a importação de armas, partes e munições desde que o produto fabricado no Brasil não atenda as especificações técnicas e de qualidade pretendida pelo órgão adquirente. O texto anterior permitia a compra de armas no exterior mesmo havendo similares fabricados no País.

Atualmente, uma portaria do Ministério da Defesa (620/MD) determina que a importação de armas de fogo e demais produtos controlados pode ser negada, quando existirem similares fabricados por indústria brasileira do setor de defesa.

Escolta parlamentar

Por sugestões de parlamentares, Carvalho ainda modificou o texto para conceder aos policiais legislativos da Câmara e do Senado o direito de portar armas em aviões quando realizam a escolta de parlamentares, inclusive a bordo de aeronaves. Essa situação acontece principalmente quando os congressistas visitam outros estados em missões oficiais.