Agricultura

Supremo Tribunal Federal marca julgamento sobre tabela do frete rodoviário

Segundo pauta divulgada pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, as ações diretas de inconstitucionalidade serão avaliadas no começo de setembro

presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, divulgou a pauta para o segundo semestre que inclui o julgamento da tabela de frete rodoviário. As ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) sobre a tabela do frete serão avaliadas em 4 de setembro.

Há na Corte três ADIs, relatadas pelo ministro Luiz Fux, contra a tabela de preços mínimos de frete, que foi uma concessão do então governo de Michel Temer ao movimento grevista dos caminhoneiros, realizado em maio do ano passado. Os processos foram abertos pela Associação do Transporte Rodoviário do Brasil (ATR Brasil), que representa empresas transportadoras; pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA); e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Em dezembro, Fux chegou a conceder uma liminar (decisão provisória) para suspender a cobrança de multa feita pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) sobre as transportadoras que tenham desrespeitado a tabela. O ministro, entretanto, voltou atrás da medida dias depois, após pedido de reconsideração da Advocacia-Geral da União (AGU).

A CNA argumenta que o tabelamento é uma intervenção ineficaz no meio econômico, que tem causado perdas ao setor produtivo, como o aumento de 145% no valor do transporte de granéis agrícolas e a redução nas exportações.

Os caminhoneiros defendem o tabelamento. Eles alegam que há uma distorção no mercado e que, sem a tabela, não têm condições de cobrir os custos do serviço que prestam e ainda extrair renda suficiente para o próprio sustento.