Agricultura

Com alta do frete, Aprosoja propõe que agricultor invista na Ferrogrão

Entidade explica que produtores ganhariam com a valorização da terra, menor custo de transporte e lucros com a operação da ferrovia, já que seriam sócios

Foto: Beth Santos/Secretaria Geral da Presidência da República

Em encontro com o ministro da Agricultura, Blairo Maggi, na quarta-feira, dia 12, a Aprosoja-MT propôs maiores investimentos feitos pelos próprios produtores para a construção da ferrovia Ferrogrão, que ligará Sinop (MT) até o porto de Miritituba, no Pará.

A sugestão acontece em um momento em que a instituição da tabela do frete e a decisão da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de cobrar multas das empresas que contratarem frete abaixo do preço mínimo eleva os custos com transporte de grãos e coloca em xeque a margem do agricultor.

“A ideia é que os produtores rurais de Mato Grosso tirem a Ferrogrão do papel. Os agricultores ganhariam com a valorização da terra, o menor custo de transporte e os lucros com a operação da ferrovia, já que seriam sócios”, explica Cadore.

Tabela do frete

Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil) encaminhará ao ministro Dias Toffoli, que assume a presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira, 13, um pedido para que as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) que questionam a legalidade do tabelamento do frete sejam decididas com celeridade. O relator do caso é o ministro Luiz Fux.

Segundo a entidade, além das transações futuras de soja estarem paralisadas, em decorrência do impasse envolvendo o transporte de cargas, as margens do produtor serão perdidas com a elevação do custo do frete. De acordo cálculos do Rabobank, o tabelamento deve reduzir em 10% a rentabilidade dos produtores.

“Vamos pedir ao Supremo que exerça o papel dele. Quem tem de dizer se o tabelamento é constitucional ou não é o Supremo, não é o governo nem o Congresso”, afirmou o vice-presidente da Aprosoja-MT, Fernando Cadore.

Em agosto a Aprosoja Brasil protocolou pedido para apresentar sua opinião na Ação Diretas de Inconstitucionalidade que questiona a Lei nº 13.703/2018, que instituiu o tabelamento de preços do transporte rodoviário de cargas. Tramitam outras duas duas ações ajuizadas pela Associação do Transporte Rodoviário de Carga do Brasil (ATR Brasil) e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).