RS: veja as novas regras para aplicação de agrotóxicos hormonais

A medida do governo visa diminuir os impactos causados por casos de deriva do herbicida 2,4-D em culturas sensíveis

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Foto: Anvisa/reprodução

Como adiantado, o governo do Rio Grande do Sul publicou nesta sexta, dia 5, duas instruções normativas (INs) que estabelecem novas regras para a aplicação de agrotóxicos hormonais, considerando os impactos causados por casos de deriva do herbicida 2,4-D em culturas sensíveis.

A primeira medida determina que o produtor só poderá aplicar esse tipo de produto respeitando condições meteorológicas como velocidade do vento menor do que 10 km/h, umidade relativa do ar superior a 55% e temperatura ambiente menor que 30ºC.

Também é exigido que aplicação seja feita em equipamento tecnicamente adequado, inclusive com bicos compatíveis, conforme a recomendação do fabricante do produto agrotóxico.

As empresas que vendem esses agroquímicos deverão desenvolver, em até 30 dias a partir desta sexta-feira, folhetos contendo regras de aplicação; riscos e prejuízos pela deriva para culturas sensíveis; e cuidados que deverão ser tomados para que não ocorra deriva.

As publicações serão entregues ao agricultor no momento da aquisição do produto no estabelecimento comercial. Também caberá às empresas promover programas de educação e treinamento para disseminar esses conhecimentos. O não cumprimento das regras implicará em sanções legais cabíveis.

Cadastro de aplicadores

A instrução normativa estabelece regras para o cadastro de profissionais responsáveis pela aplicação dos agrotóxicos hormonais e a necessidade do produtor prestar informações.

Excepcionalmente, no período de julho de 2019 a maio de 2020, o conteúdo da medida se aplica aos municípios de Alpestre, Bagé, Cacique Doble, Candiota, Dom Pedrito, Encruzilhada do Sul, Ipê, Jaguari, Jari, Lavras do Sul, Maçambará, Mata, Monte Alegre dos Campos, Piratini, Rosário do Sul, Santiago, São Borja, São João do Polêsine, São Lourenço do Sul, Santana do Livramento, Silveira Martins, Sobradinho e Vacaria.

A aplicação só poderá ser feita por profissionais cadastrados. Mas no período excepcional, aplicadores com pré-cadastro também poderão, desde que tenham passado por curso de boas práticas agrícolas na aplicação de agrotóxicos promovido por órgãos e serviços oficiais de extensão rural, instituições de ensinos de nível Médio e Superior em ciências agrárias, Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) e entidades como sindicatos, associações de produtores rurais, associação de profissionais, cooperativas agropecuárias, empresas de assistência técnica agropecuária, desde que ministrado por profissional habilitado.

O curso deverá ter carga horária mínima de 16 horas, dividida em parte teórica e prática, com conteúdo descrito na IN, com certificado válido pelo prazo máximo de cinco anos. O cadastro será efetuado no Sistema de Defesa Agropecuária (SDA), da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (SEAPDR), ou comparecendo à Inspetoria de Defesa Agropecuária.

No período de julho de 2019 a maio de 2020, o pré-cadastro será realizado a partir de declaração emitida pela pessoa jurídica que organizar o curso de aplicador de agrotóxicos, informando que o respectivo aplicador concluiu a parte teórica e prática e que o certificado está em fase de expedição.

O produtor rural deverá informar à SEAPDR os dados relativos à aplicação de agrotóxicos no seu empreendimento, fornecendo nome, CPF, produto aplicado, cultura tratada, datas inicial e final da aplicação, coordenada geográfica da propriedade (leituras deverão ser realizadas no Sistema Geodésico SIRGAS 2000 ou, na ausência desse, o WGS 84), número da receita agronômica e ART, número e série da nota fiscal da compra do produto agrotóxico, nome e CPF do aplicador.

As informações da aplicação de agrotóxicos hormonais deverão ser prestadas pelo produtor rural, no prazo máximo de dez dias, após o último dia de aplicação.