Agronegócio

ANTT e caminhoneiros discutem tabela do frete para carga viva

Encontro tem como objetivo coletar opiniões e sugestões para aprimorar a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas

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Fonte: Agência de Notícias do Paraná/Divulgação

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), em parceria como Grupo de Pesquisa e Extensão em Logística Agroindustrial (Esalq-Log), da Esalq/USP, realizou nesta quinta-feira, 26, segunda reunião sobre os preços mínimos da tabela do frete. Na ocasião, estiveram presentes representantes de cargas consideradas especiais, como vidros, granéis em silo pressurizado, animais vivos, cargas aquecidas e guincho.

O encontro tem como objetivo coletar opiniões e sugestões para aprimorar a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), reunindo profissionais dos segmentos envolvidos nas cadeias logísticas brasileiras, como transportadoras, embarcadores e caminhoneiros autônomos. Os participantes tiveram a oportunidade de participar presencialmente e também de forma online, por meio de um questionário elaborado pelas instituições competentes.

Caso no STF

Três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) sobre a tabela do frete ainda aguardam julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF). Em junho, o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, havia marcado a análise do caso para 4 de setembro. No entanto, a data foi adiada a pedido do relator, ministro Luiz Fux. Os processos foram abertos pela Associação do Transporte Rodoviário do Brasil (ATR Brasil), que representa empresas transportadoras; pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA); e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

A CNA argumenta que o tabelamento é uma intervenção ineficaz no meio econômico, que tem causado perdas ao setor produtivo, como o aumento de 145% no valor do transporte de granéis agrícolas e a redução nas exportações.

Os caminhoneiros defendem o tabelamento. Eles alegam que há uma distorção no mercado e que, sem a tabela, não têm condições de cobrir os custos do serviço que prestam e ainda extrair renda suficiente para o próprio sustento.

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